TJDFT - 0726139-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726139-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726139-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que a peticionante não comprovou sua desconstituição pelo Banco do Brasil.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de recurso contra o ato de ID 183414201.
Não sendo interposto recurso, ou, em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, promova a secretaria a intimação do autor para requerer o que entender de direito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726139-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o PERITO intimado sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de recurso contra o ato de ID 183414201, conforme determinado na Decisão de ID 183999478.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:01:58.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
30/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726139-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão retro, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 9.184,65, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 183892362), para conta de titularidade de Felipe Mousinho da Silva (CPF *18.***.*43-24), no Banco Brasil, agência 3413-4, conta corrente 144082-9.
Feito, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de recurso contra o ato de ID 183414201.
Não sendo interposto recurso, ou, em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, promova a secretaria a intimação do autor para requerer o que entender de direito.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:12
Outras decisões
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17/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:50
Outras decisões
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10/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de laudo
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726139-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do laudo pericial anexado ao processo, no prazo de 15 dias. -
11/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de laudo
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06/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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13/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:59
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2022 01:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 05:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de IRMAOS VALCANAIA LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2021 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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