TJDFT - 0708089-54.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de REFISKI BARANOWSKI BRAS em 04/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANIKITO BARANOWSKI BRAS em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Publicado Citação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708089-54.2023.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANAQUITA BARANOWSKI DAMPIERRE, STRAWINSKI BARANOWSKI BRAZ REQUERIDO: REFISKI BARANOWSKI BRAS CERTIDÃO Certifico que o TERMO foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso devidamente firmado; b) Após a juntada do termo devidamente firmado, aguardem-se as publicações dos edital. c) Publicadas três vezes o edital, remetam-se os autos para a suspensão, caso registrado o movimento, aguardando o protocolo da prestação de contas, nos moldes da sentença. (datado e assinado digitalmente) MARCOS BARBOSA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Edital.
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Termo.
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/01/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
04/11/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/01/2025, às 16:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
07/10/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:17
Outras decisões
-
25/09/2024 16:17
em cooperação judiciária
-
18/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao Requerido.
Anote-se.
Nos termos do art. 6º e 370 do Código de Processo Civil, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, novas provas que pretendam produzir, justificando de maneira circunstanciada seu objeto e finalidade.
Saliento que os pedidos de produção de provas não devidamente justificadas, as inúteis ou meramente protelatórias serão INDEFERIDAS.
Advirto às partes que caso pretendam a produção de prova oral deverão apresentar o rol de testemunhas nos limites legais e/ou ratificar o já apresentado, observado o disposto nos artigos 450 e seguintes do CPC; além de declarar o eventual interesse no depoimento pessoal da outra parte, nos termos do art. 385 de igual codificação. É ônus da parte interessada na produção da prova testemunhal, ressalvadas as exceções legais, providenciar a intimação ou informar se suas testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de qualquer diligência judicial, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Outrossim, pretendendo a parte produzir novas provas documentais, deverão vir anexados à petição em resposta desta.
Havendo prova pericial a ser produzida, as partes deverão, após nomeação do Perito, arguir eventual impedimento ou suspeição e se houver interesse juntar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Após, ao Ministério Público.
Cumpridas as diligências ora determinadas e/ou transcorrido in albis o prazo sem manifestação das partes, venham ou autos conclusos.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
12/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:57
Outras decisões
-
12/08/2024 16:57
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/07/2024 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ E-mail: vfos.guatjdft.jus.br Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708089-54.2023.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei a defensoria pública para a parte requerida, bem como promovi a liberação da visualização dos autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, conforme documento de ID 192812973.
Prazo: 15 dias.
Após o prazo, encaminhe-se para réplica. (datado e assinado eletronicamente) -
07/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 06:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
11/04/2024 06:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
09/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
09/03/2024 05:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2024 05:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
07/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
05/03/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
03/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 22:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
01/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
26/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 15:09
Outras decisões
-
09/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:33
Outras decisões
-
11/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ANAQUITA BARANOWSKI DAMPIERRE em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 06:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 06:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/10/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar cópia da sentença, com o trânsito em julgado, referente à suposta interdição de Anikito Baranowaki; - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência do(a) interditando(a) e de sua curadora atual; - esclarecer se o(a) interditando(a) possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de substituição do pedido de curatela e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências. - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - comprovar o recolhimento de custas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 06:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 06:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/09/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Parecer dos assistentes técnicos das partes • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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