TJDFT - 0703992-65.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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05/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:53
Deferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2025 16:29
Processo Desarquivado
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25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 18:55
Indeferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:37
Indeferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703992-65.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTHONY SANTOS MENEZES EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido sob o Id. 196197310, no que tange a expedição de ofício a SUSEP, uma vez que o novo sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e outros órgãos congêneres para fins de localização de valores penhoráveis.
Quanto às entidades fechadas de previdência complementar, é de se notar que os valores a elas vertidos para constituição de reserva não fazem parte do patrimônio dos participantes, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, na forma do artigo 789, do CPC.
Dessa feita, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
18/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:10
Indeferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703992-65.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTHONY SANTOS MENEZES EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703992-65.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTHONY SANTOS MENEZES EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 17:09:41.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
12/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703992-65.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTHONY SANTOS MENEZES EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a expedição de ofício para CENSEC, solicitando informações de procurações e escrituras públicas em nome do Executado.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC, uma vez que nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao Juízo, portanto, cabe a parte exequente realizar diligências e indicar outros bens passíveis de penhora e comprovando que pertencem ao patrimônio do executado.
Ademais, nos termos do Provimento nº 18, de 28/08/2012, editado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC tem por objetivo interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, tratando-se, pois, de matéria exclusiva aos cartórios extrajudiciais, cujo acesso se estende ao Poder Judiciário.
Nada obstante, não se destina a funcionar como arquivo ou repositório de registro de bens, direitos e obrigações daqueles que litigam em processos judiciais, porquanto não indica, ao menos de forma direta, a existência de bens penhoráveis, o que não se mostra eficaz no auxílio a buscas de patrimônio da parte executada.
Nesse sentido, confira-se a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENSEC (CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS).
INVIABILIDADE. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF e que foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 do CNJ, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais, considerando a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários. 1.1.
A finalidade da CENSEC é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não funcionando, contudo, como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores. 2.
A CENSEC, a despeito de tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, o mesmo não se destina como ferramenta de busca de patrimônio de parte devedoras em processos judiciais. 2.1Ausente a mínima demonstração de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou firmando escrituras, não se revela razoável a utilização de medida extrema, sem qualquer expectativa concreta de sucesso. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido (Acórdão 1406034, 07004791420228070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 22/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
No mais, tendo em vista que a parte exequente não indicou bens penhoráveis, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Intime-se o credor para indicar bens do devedor a penhora no prazo de 15 dias, sob retorno dos autos ao arquivo provisório.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
25/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:06
Indeferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, tendo em vista resultado prático inócuo da diligência, indefiro o pedido de ID. 157437446No mais, tendo em vista que a parte exequente não indicou bens penhoráveis, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC. -
12/09/2023 23:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 23:45
Indeferido o pedido de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 19:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:50
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:50
Outras decisões
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14/08/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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07/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROCHA PIRES em 19/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 16:41
Mandado devolvido dependência
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11/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2021 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:24
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ATOR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:39
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:47
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/05/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 21:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 19:25
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:55
Juntada de mandado
-
02/07/2019 19:21
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/05/2019 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2019 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/05/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
03/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
03/05/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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