TJDFT - 0708251-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:40
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0708251-49.2023.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO, MANOELA PORTO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO O Dr.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0708251-49.2023.8.07.0014, ajuizada por REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO e MANOELA PORTO NASCIMENTO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO (CPF: 128.***.***-00) e FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO (CPF: 004.***.***-34).
Nomeou-lhe co-curadoras: MANOELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 783.***.***-53), ISABELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 874.***.***-00) e GRAZIELA PORTO NASCIMENTO (CPF: 895.***.***-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MANOELA PORTO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:40
Juntada de termo
-
02/04/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:39
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:33
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708251-49.2023.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELA PORTO NASCIMENTO, MANOELA PORTO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA ANTONIETA PORTO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o TERMO DE CURATELA foi devidamente expedido e assinado eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso devidamente firmado; b) Após a juntada do termo devidamente firmado, aguardem-se as publicações dos edital. c) Publicadas três vezes o edital, remetam-se os autos para a suspensão, caso registrado o movimento, aguardando o protocolo da prestação de contas, nos moldes da sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 18:42:39.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
27/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:36
Expedição de Edital.
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27/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:57
Homologada a Transação
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26/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/03/2025 17:52
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 26/03/2025 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:19
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 26/03/2025 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708251-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
Após, se o caso, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, à conclusão.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 15:27
Juntada de Petição de laudo
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05/07/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:49
Juntada de Certidão de cumprimento
-
07/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 11:06
Outras decisões
-
30/03/2024 11:06
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIO DE ABREU GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:58
Expedição de Termo.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:13
Outras decisões
-
29/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/11/2023 17:53
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2023 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 07:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:04
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/10/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 06:23
Recebidos os autos
-
19/10/2023 06:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - ante a informação de que o(a) interditando(a) possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação das autoras como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se as autoras possuem renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/09/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão de Cumprimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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