TJDFT - 0714433-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714433-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 190307341, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 158,25 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima indicada, disponível na conta judicial, para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 192009381.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para ciência dos dados bancários indicados pela parte exequente na petição de ID 192009381.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
04/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:56
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714433-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 158,25 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, considerando a impugnação já apresentada pela devedora ao ID 190307341, intime-se a credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo nela deduzida, a qual considera, inclusive, todo o montante constrito. -
19/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES em 13/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2024 22:51
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 20:10
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
16/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714433-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de INTIMAÇÃO de EXECUTADA: FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES, enviada para o Endereço: QNM, 7, CONJ I CS 18, CEILANDIA SUL - DF - CEP: 72215-070 , foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, renove-se a expedição da referida Carta. -
13/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2023 08:26
Decorrido prazo de FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES - CPF: *13.***.*78-58 (EXECUTADO) em 03/07/2023.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA FELIX RIBEIRO PIRES em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:16
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/06/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 23:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717754-76.2023.8.07.0020
Claudia Pinheiro Falcao
Luiza Granha Falcao
Advogado: Cristiano Renato Rech
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2023 18:47
Processo nº 0703992-65.2019.8.07.0009
Ator Comercio de Produtos Eletro-Eletron...
Joao Batista Rocha Pires
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 13:30
Processo nº 0703002-88.2021.8.07.0014
Antonio Cezar Castello Branco
Paulo Cezar Marques Castello Branco
Advogado: Rosimeire da Silva Castello Branco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 23:04
Processo nº 0739873-93.2020.8.07.0001
Lauri Luiz Haupenthal
G44 Mineracao LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 15:59
Processo nº 0708085-17.2023.8.07.0014
Maira Rodrigues Galvao
Mairon Rodrigues Galvao
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 15:12