TJDFT - 0711657-69.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:28
Deferido o pedido de GILSON BENTO SIQUEIRA - CPF: *86.***.*89-91 (EXECUTADO).
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07/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711657-69.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: GILSON BENTO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a expedição de ofício para CENSEC, solicitando informações de procurações e escrituras públicas em nome do Executado.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC, uma vez que nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao Juízo, portanto, cabe a parte exequente realizar diligências e indicar outros bens passíveis de penhora e comprovando que pertencem ao patrimônio do executado.
Ademais, nos termos do Provimento nº 18, de 28/08/2012, editado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC tem por objetivo interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, tratando-se, pois, de matéria exclusiva aos cartórios extrajudiciais, cujo acesso se estende ao Poder Judiciário.
Nada obstante, não se destina a funcionar como arquivo ou repositório de registro de bens, direitos e obrigações daqueles que litigam em processos judiciais, porquanto não indica, ao menos de forma direta, a existência de bens penhoráveis, o que não se mostra eficaz no auxílio a buscas de patrimônio da parte executada.
Nesse sentido, confira-se a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENSEC (CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS).
INVIABILIDADE. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF e que foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 do CNJ, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais, considerando a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários. 1.1.
A finalidade da CENSEC é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não funcionando, contudo, como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores. 2.
A CENSEC, a despeito de tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, o mesmo não se destina como ferramenta de busca de patrimônio de parte devedoras em processos judiciais. 2.1Ausente a mínima demonstração de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou firmando escrituras, não se revela razoável a utilização de medida extrema, sem qualquer expectativa concreta de sucesso. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido (Acórdão 1406034, 07004791420228070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 22/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
No mais, considerando que este processo já se encontra suspenso, com fundamento no art. 921 (ID 77293733), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
23/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 19:24
Indeferido o pedido de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711657-69.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: GILSON BENTO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 158289751.
A parte credora não atendeu à certidão de ID 156411866.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que este processo já se encontra suspenso, com fundamento no art. 921 (ID 77293733).
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
12/09/2023 23:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 23:44
Indeferido o pedido de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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09/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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22/04/2023 23:36
Recebidos os autos
-
22/04/2023 23:36
Indeferido o pedido de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:42
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/10/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2020 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 07:20
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2019 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:50
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 04:42
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
07/07/2019 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 03:31
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 14:38
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2018 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
12/12/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
11/12/2018 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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