TJDFT - 0714275-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOANA MARIA AIRES GUERRA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714275-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MARIA AIRES GUERRA REQUERIDO: RX PROMOTORA EIRELI, SIRLEI FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da hipossuficiência da autora frente à ré, inverto o ônus da prova, porque presentes os requisitos do art. 6º, VIII do CDC.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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19/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:17
Outras decisões
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10/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/10/2024 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RX PROMOTORA EIRELI em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714275-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MARIA AIRES GUERRA REQUERIDO: RX PROMOTORA EIRELI, SIRLEI FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligências infrutíferas, conforme IDs 184608724 e 187057908.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço da ré RX PROMOTORA EIRELI ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:11:21.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOANA MARIA AIRES GUERRA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/02/2024 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714275-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MARIA AIRES GUERRA REQUERIDO: RX PROMOTORA EIRELI, SIRLEI FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligências infrutíferas, conforme IDs 184608724 e 187057908.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço da ré RX PROMOTORA EIRELI ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:25:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
21/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
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21/12/2023 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/12/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2023 01:21
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:21
Outras decisões
-
10/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714275-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA MARIA AIRES GUERRA REQUERIDO: RX PROMOTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Mantenha-se a anotação.
Defiro a tramitação preferencial em razão da idade.
Mantenha-se a anotação.
Emende-se a inicial para: a) juntar o contrato social da empresa ré; b) indicar os sócios que serão citados e os respectivos dados pessoais, tendo em vista o pedido de desconsideração da personalidade; c) juntar o contrato firmado entre as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
12/09/2023 23:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:41
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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