TJDFT - 0724965-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724965-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a intimação do sócio único da executada para comprovar a integralização do capital social, com a consequente responsabilização pessoal pelo débito em caso de ausência de prova.
Todavia, a responsabilização do sócio por dívidas da sociedade, ainda que em razão de suposta não integralização do capital social, não pode ser presumida.
Deve-se demandar a instauração de incidente próprio e a observância do contraditório e da ampla defesa.
Ainda que se trate de sociedade empresária unipessoal, ela detém personalidade jurídica própria, que é distinta da personalidade de seu sócio, daí a necessidade de que para, eventualmente, se atingir o patrimônio de seu sócio haja antes a desconsideração da personalidade jurídica do ente empresaria.
Assim, não se mostra cabível, no presente momento, a medida pleiteada.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente.
Intime-se a parte exequente para que em até 15 dias indique bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 16:05
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:05
Indeferido o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:53
Deferido em parte o pedido de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/07/2025 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724965-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado para juntar planilha atualizando o débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis após o prazo do inciso III, art. 485, do CPC, intime-se pessoalmente (§ 1º do art. 485, do CPC).
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
16/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:52
Outras decisões
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19/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente notas fiscais de ID Num. 162023786, ou seja, R$ 5.297,28 (cinco mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento da obrigação. -
12/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SUPER STAR BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Outras decisões
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14/06/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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