TJDFT - 0718462-33.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 23:02
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718462-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: MAYKON DOUGLAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de nova pesquisa de bens em nome da parte executada, alegando a necessidade de reiteração da diligência em razão do tempo decorrido desde a última tentativa.
Contudo, não há nos autos qualquer comprovação de alteração na situação financeira da executada que justifique a reiteração imediata das pesquisas nos sistemas.
O simples decurso do tempo, sem elementos concretos que indiquem modificação patrimonial relevante, não autoriza a repetição da diligência de forma automática.
Dessa forma, indefiro o pedido de reiteração das pesquisas e, considerando a ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem a localização de bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos, podendo o exequente promover o seu prosseguimento se localizar patrimônio da executada.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 19:25
Indeferido o pedido de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *34.***.*70-06 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718462-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: MAYKON DOUGLAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 216096961, 216096962 e 216096963 retornaram com diligência infrutífera, conforme ID 219764687, 220619579 e 220625996.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 13:25:15.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
14/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 22:20
Recebidos os autos
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23/05/2024 22:20
Deferido o pedido de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *34.***.*70-06 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718462-33.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) EXEQUENTE: FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: MAYKON DOUGLAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 17:46:04.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 04:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718462-33.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: MAYKON DOUGLAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.349,67, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:03
Outras decisões
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17/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 15:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 14:55
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:55
Outras decisões
-
28/09/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
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23/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA em 22/07/2022 23:59:59.
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03/07/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 21:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:21
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:40
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/04/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FLAVIANE RIBEIRO DE SOUSA em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2022 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:16
Recebidos os autos
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15/12/2021 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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