TJDFT - 0700587-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da petição do exequente, ID 239845885.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/11/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:21
Publicado Edital em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:04
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos da SELIC, que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil) contados a partir da publicação desta sentença.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:23
Publicado Ata em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700587-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABRINA MICAELE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO: RICARDO LEMOS CORREIA ATA Aos 12 dias de março de 2024, às 16h30, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente SABRINA MICAELE SAMPAIO DA SILVA, solteira, atendente, CPF nº. *59.***.*85-99, acompanhada pela Defensora Pública, Dra.
MARÍLIA PÊGAS LOYOLA, matrícula 249.380-02.
Presentes as testemunhas E.
S.
D.
J., casada, do lar, CPF nº. *51.***.*24-07 e E.
S.
D.
J., solteira, técnica de enfermagem, CPF nº. *05.***.*80-05.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência do requerido.
Na sequencia, foi colhido o depoimento pessoal da autora.
Em seguida, foram ouvidas as pessoas de KARYTA e BARBARA, como informantes do juízo, por serem tia e amiga da autora, respectivamente.
Encerrada a instrução, a parte autora requereu a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora apresentar as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos e 15 (quinze) dias para o réu revel, sucessivamente.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 17h09, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
12/03/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2024 18:10
Outras decisões
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12/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
Decreto a revelia do requerido.
Designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o depoimento pessoal da requerente, dispensada da pena de confesso, sem prejuízo de colher a do requerido na hipótese de, constituindo regularmente advogado a tempo, vier a intervir no processo, na forma do art. 346, Parágrafo Único, do CPC.
A parte autora indicou rol de testemunha na inicial.
Faculto ao requerido, na hipótese de vir constituir advogado nos autos, o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão (art. 346 do CPC), para trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
No mesmo prazo, considerando a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), as partes devem informar se têm interesse na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Havendo concordância de ambas, será designada audiência de modo telepresencial.
Não havendo manifestação das partes ou havendo discordância de uma delas, poderá ser designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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26/01/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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