TJDFT - 0700701-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700701-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELLO DE CARVALHO MELO QUIRINO DE MORAIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Na realidade, busca o embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Posto isso, à falta dos requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Oportunamente, arquivem-se com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/06/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 22:19
Recebidos os autos
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31/05/2023 22:18
Deferido o pedido de MARCELLO DE CARVALHO MELO QUIRINO DE MORAIS - CPF: *99.***.*70-97 (REQUERENTE).
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31/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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30/05/2023 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 00:12
Recebidos os autos
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29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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