TJDFT - 0738641-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR EXECUTADO: IVAN AZEVEDO AGUIAR DECISÃO A parte interessada não informou os dados bancários em tempo oportuno.
Ao CJU para tentar expedir alvará via PIX pelo CPF da parte em questão, conferindo tratar-se, de fato, da pessoa beneficiária.
Infrutífera a medida, proceda-se à busca de contas bancárias em seu nome, via SISBAJUD. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
24/09/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR EXECUTADO: IVAN AZEVEDO AGUIAR DESPACHO Expeça-se alvará/ofício para transferência da quantia de R$ 5.867,61 em favor do credor, conforme requerido na petição de id 205645494.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seus dados bancários para a transferência do valor residual, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
Após, tornem-se os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR EXECUTADO: IVAN AZEVEDO AGUIAR CERTIDÃO De acordo com a petição do credor (id 187769936), o valor total do débito corresponde a R$ 7.439,30.
Conforme id 193250962, houve transferência SISBAJUD do valor integral do débito (R$ 7.439,30).
Contudo, consta do id 192567247 e id 192567251 que o devedor/executado transferiu R$ 1.520,50 diretamente para o PIX do credor/exequente.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 dias úteis.
Na mesma oportunidade, o executado deverá informar dados bancários para devolução de eventual valor depositado em excesso.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 08:13:08. -
26/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR EXECUTADO: IVAN AZEVEDO AGUIAR DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação.
Desse modo, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se a parte executada via DJE. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR EXECUTADO: IVAN AZEVEDO AGUIAR DESPACHO Diante do êxito no bloqueio eletrônico de valores nas contas do executado (id 193250961), intime-se o devedor para, caso queira, se manifestar nos termos do disposto no §3º, I e II, do art. 854 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 15:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 07:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738641-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO NICOLAO SALVADOR REQUERIDO: IVAN AZEVEDO AGUIAR DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de IVAN AZEVEDO AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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