TJDFT - 0717800-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717800-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA DOS ANJOS MINDURI EXECUTADO: MARIA DA LUZ SILVA E ASEVEDO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado é suficiente para a quitação integral do débito.
Desconstituo a penhora de id. 170092172.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará da quantia depositada em favor da credora.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 11 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:36
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA E ASEVEDO - CPF: *00.***.*62-49 (EXECUTADO) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA E ASEVEDO em 15/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:14
Deferido o pedido de DANIELA DOS ANJOS MINDURI - CPF: *95.***.*07-72 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ SILVA E ASEVEDO em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:39
Outras decisões
-
07/02/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/02/2023 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:08
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719814-37.2023.8.07.0015
Kaio Guimaraes Carneiro
Ns Franchising LTDA
Advogado: Vinicius Fidelis de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 19:21
Processo nº 0703709-67.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Fernanda Pereira da Silva Honda
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:33
Processo nº 0720943-56.2022.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Alzair Oliveira de Aquino
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 12:32
Processo nº 0751604-36.2023.8.07.0016
Josimeire Farias da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 12:34
Processo nº 0000009-15.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 17:30