TJDFT - 0720943-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:57:16.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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17/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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18/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 20:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:42
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:18
Outras decisões
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24/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2023 14:08
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 20:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:36
Mandado devolvido dependência
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23/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:41
Deferido o pedido de
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10/08/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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09/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 21:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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