TJDFT - 0703709-67.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:41
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:41
Outras decisões
-
22/07/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:48
Outras decisões
-
27/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:33
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703709-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDA PEREIRA DA SILVA HONDA, MANOEL CAETANO DA SILVA HONDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade, consoante preceitua o artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDA PEREIRA DA SILVA HONDA e MANOEL CAETANO DA SILVA HONDA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703709-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDA PEREIRA DA SILVA HONDA, MANOEL CAETANO DA SILVA HONDA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por FERNANDA PEREIRA DA SILVA HONDA e MANOEL CAETANO DA SILVA HONDA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação, POR PARTE DE CADA AUTOR DO FATO, do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a uma entidade a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público – SEMA, a ser pago em até três parcelas, sendo o pagamento da primeira até o dia 10 do mês subsequente à decisão que homologar o acordo e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: FERNANDA PEREIRA DA SILVA HONDA, Endereço: LABORATÓRIO EXAME, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Intime-se Nome: MANOEL CAETANO DA SILVA HONDA, Endereço: RUA 10 CH. 177 LOTE 35, VICENTE PIRES/DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 17:54
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:31
Homologada a Transação Penal
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12/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 15:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/05/2023 11:10
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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19/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2023 19:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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