TJDFT - 0003277-59.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FELIPE ABRAO JABER em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JABER FELIPE ABRAO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003277-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALESSANDRA RABELO JABER COSTATO, IEDA MARIA JABER DE MAGALHAES, IEDA RABELO JABER, JABER FELIPE ABRAO, MARIA BETANIA RABELO JABER REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE ABRAO JABER HERDEIRO: ONESIO FELIPE JABER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE LOPES JABER INVENTARIADO(A): JABER FELIPE JABER DECISÃO Na petição de ID 179441206 o espólio de FELIPE ABRÃO JABER apresenta uma proposta de pagamento da sua dívida com o herdeiro JABER FELIPE ABRÃO, ajustada no esboço de partilha de ID 122698793, homologado pela sentença de ID 171186865.
O herdeiro JABER FELIPE ABRÃO, não aceita a proposta oferecida na petição de ID 179441206, conforme exposto na petição de ID 182044566.
No pedido de ID 187293361, o herdeiro JABER FELIPE ABRÃO requer que o Espólio de FELIPE ABRÃO JABER cumpra o que foi acordado no esboço de partilha de ID 122698793, homologado pela sentença de ID 171186865.
Nada a prover quanto às questões levantadas pelo espólio de FELIPE ABRÃO JABER e JABER FELIPE ABRÃO, eis que trata-se de feito já sentenciado, exaurida a competência do juízo sucessório.
Caso persista o inadimplemento, os herdeiros deverão levar às vias ordinárias para a solução da contenda, nos termos do art. 612, do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
11/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:38
Indeferido o pedido de JABER FELIPE ABRAO - CPF: *62.***.*84-00 (REQUERENTE)
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28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FELIPE ABRAO JABER em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003277-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALESSANDRA RABELO JABER COSTATO, IEDA MARIA JABER DE MAGALHAES, IEDA RABELO JABER, JABER FELIPE ABRAO, MARIA BETANIA RABELO JABER REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE ABRAO JABER HERDEIRO: ONESIO FELIPE JABER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE LOPES JABER INVENTARIADO(A): JABER FELIPE JABER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Espólio de Felipe Abrão Jaber intimado a se manifestar acerca da petição de id 182044566.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 18:02:59.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JABER FELIPE ABRAO em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:19
Expedição de Alvará.
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14/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de IEDA RABELO JABER em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ONESIO FELIPE JABER em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ONESIO FELIPE JABER em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 17:36
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003277-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALESSANDRA RABELO JABER COSTATO, IEDA MARIA JABER DE MAGALHAES, IEDA RABELO JABER, JABER FELIPE ABRAO, MARIA BETANIA RABELO JABER REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE ABRAO JABER HERDEIRO: ONESIO FELIPE JABER REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE LOPES JABER INVENTARIADO(A): JABER FELIPE JABER SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JABER FELIPE JABER, óbito ocorrido em 24/12/2016, conforme certidão de ID 44694197, que tramita na forma de arrolamento sumário.
O autor da herança deixou como meeira a viúva, IEDA RABELO JABER, e os filhos, a saber: ALESSANDRA RABELO JABER COSTATO, IEDA MARIA JABER DE MAGALHÃES, JABER FELIPE ABRÃO, MARIA BETANIA RABELO JABER, Espólio de FELIPE ABRÃO JABER (rep. legal: LUIS FELIPE LOPES JABER) certidão de óbito: id 93716076, e ONESIO FELIPE JABER.
IEDA RABELO JABER foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 44694230, firmando o termo de compromisso de ID 44694238.
Sob o ID 44694251, pág. 10, foi juntado aos autos certidão de inexistência de testamento da falecida, emitida pela CENSEC.
A Fazenda Pública do Distrito Federal em ID 152092522 manifestou-se no sentido de aguardar a prolação da sentença de homologação, estando ciente da petição de ID 139248866, que junta o e-mail de atendimento junto à SEFAZ/DF com informação de que não há imposto inter vivos a recolher, adotando direção do julgado Tema 1074 (STJ), para inventários processados sob o rito de arrolamento sumário.
Requer vista dos autos após a homologação da partilha.
O inventariante e demais herdeiros apresentaram o plano de partilha de ID 122698793, p. 1/14, firmado por todos e pela advogada comum.
A inventariante juntou aos autos, sob os IDs 44694228, págs. 4, 9, 13, 19, 23, certidões negativas de ônus dos imóveis objetos deste inventário.
No imóvel apresentado sob o ID 44694228, pág. 26, consta Escritura Pública de Doação.
Apresentados os termos de quitação de IDs 139248872, 139248877 e 139248878. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, no primeiro caso, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, no segundo caso, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074) estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e carta de adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Porém, para o colegiado deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que a falecida era titular.
O inventariante e demais herdeiros apresentaram o plano de partilha de ID 122698793, p. 1/14, subscrito por todos e pela advogada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JABER FELIPE JABER, cujo esboço encontra-se acostado no ID 122698793, p. 1/14, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 03 -
13/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ONESIO FELIPE JABER em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de IEDA RABELO JABER em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ONESIO FELIPE JABER em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:47
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
24/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ONESIO FELIPE JABER em 06/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IEDA RABELO JABER em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2020 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 23:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 01:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
26/03/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:36
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 08:16
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:56
Recebidos os autos
-
10/12/2019 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:34
Decorrido prazo de IEDA RABELO JABER em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2019 02:40
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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