TJDFT - 0702943-41.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:43
Determinado o arquivamento
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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29/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 12:45
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CSF - CENTRAL DE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de nº 45330450, relativo à avaliação técnica do contrato de financiamento e assessoria de negociação com o banco SAFRA;b) condenar a ré à obrigação de restituir ao autor 90% do valor pago (R$ 2.300,00), corrigido monetariamente a partir da data de desembolso (22/02/2023), acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
13/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CELSO BATISTA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de CSF - CENTRAL DE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/08/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 00:12
Recebidos os autos
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06/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:46
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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