TJDFT - 0714508-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 23:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ABMAEL PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR em desfavor de MARCOS RODRIGUES PIMENTEL, partes qualificadas nos autos, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre a parte autora e o réu, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, este com fundamento no art. 63 da Lei 8.245/91; b) condenar o réu a pagar em favor da parte autora os débitos de energia elétrica e fornecimento de água no período de ocupação do imóvel comercial localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, Quadra 501, Conjunto G, Lote 01, Avenida Central, Novo Horizonte, Ceilândia-DF, CEP: 72.243-524, pelo réu, a saber, a contar de 14/11/2020 a março de 2022, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos.
Deixo de determinar a desocupação compulsória do imóvel ante a devolução voluntária das chaves e imissão da parte autora na posse do imóvel.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Ante a sucumbência prevalente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça deferido.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714508-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ABMAEL PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR REU: MARCOS RODRIGUES PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a apresentação de falhas momentâneas no sistema de gravações, procedo, nesta data, a juntada dos arquivos provenientes dos depoimentos realizados na Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 30.08.2023 e, certifico ainda que o prazo concedido ás partes, DE ORDEM, se inicia a partir da data de intimação desta certidão.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
15/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714508-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ABMAEL PEREIRA NASCIMENTO JUNIOR REU: MARCOS RODRIGUES PIMENTEL CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte autora para apresentar as alegações finais por memorial.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
11/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 05:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:40, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 07:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 21:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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