TJDFT - 0717098-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717098-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Leve (3386) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCIO ROGERIO SETUBAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial nº 222/2023-01ª DP, instaurado por meio do Auto de Prisão em Flagrante de MÁRCIO ROGÉRIO SETÚBAL DA SILVA, indiciado pelo crime de furto qualificado tentado, lesão corporal, injúria e ameaça, praticados contra o Estado, E.
S.
D.
J., JUCELIA OLIVEIRA ARAGÃO e MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA.
Em decisão proferida no ID 169016508, foi determinado o arquivamento dos autos em relação aos crimes tipificados no artigo 129, caput, e artigo 147, caput, do Código Penal.
Quanto ao furto qualificado, foi designada audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal, a qual foi recusada pelo indiciado (ID 171660111).
Indo os autos ao Ministério Público, seu representante promoveu o arquivamento do inquérito policial também em relação ao crime de furto de energia elétrica, com a consequente revogação das medidas cautelares impostas na Audiência de Custódia, sob o argumento de que o conjunto de provas existente no caderno processual é frágil quanto a materialidade e à autoria, mostrando-se insuficiente para se deflagrar uma ação penal (ID 171848489).
Esclareceu que o crime de furto de energia deixa vestígios e, inexistindo perícia técnica para comprovar a ocorrência do desvio de energia, na modalidade conhecida como “gato”, a materialidade do delito resta prejudicada.
Ainda, não há informações a respeito do valor do bem subtraído da vítima ou o seu prejuízo, o que também impede a demonstração da materialidade. É o relatório.
D E C I D O.
O pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser parcialmente acolhido.
Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É o denominado fumus comissi delicti, a ser compreendido com a prova da existência do crime e dos indícios de autoria.
No presente caso, conforme ressaltou o Ministério Público, não foi produzida prova pericial para constatar o furto de energia, o que inviabiliza a própria constatação da materialidade delitiva.
Em face do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial por ausência de justa causa, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em consequência, REVOGO as medidas cautelares impostas pelo Juízo do NAC.
Quanto ao crime de injúria, conforme já ressaltado em outra oportunidade, trata-se de delito que se processa por meio de ação penal privada, cabendo às vítimas o seu ajuizamento no prazo decadencial.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 13:18:38.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
14/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:06
Determinado o Arquivamento
-
14/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:02
Expedição de Ata.
-
12/09/2023 14:52
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:29
Publicado Notificação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:01
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 07:47
Determinado o Arquivamento
-
17/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
16/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
23/04/2023 12:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/04/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2023 15:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/04/2023 11:54
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/04/2023 11:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/04/2023 16:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 14:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/04/2023 14:52
Juntada de laudo
-
21/04/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/04/2023 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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