TJDFT - 0715100-95.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715100-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA REU: LUIS CARLOS BARROS SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:50:01.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715100-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA REU: LUIS CARLOS BARROS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 184128856, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, cumpra, a Secretaria, a determinação contida na decisão proferida ao ID n.º 179796999.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
31/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:17
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
29/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:53
Indeferido o pedido de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
-
22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SUDOESTE LOCACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715100-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO POSTO SUDOESTE LTDA REU: LUIS CARLOS BARROS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de citação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:46:14.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
14/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:06
Outras decisões
-
23/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/08/2023 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/04/2023 16:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO SUDOESTE LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2022 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:06
Outras decisões
-
14/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750948-79.2023.8.07.0016
Bruno Augusto Prenholato
Bb Seguros
Advogado: Bruno Augusto Prenholato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 23:17
Processo nº 0723560-23.2021.8.07.0001
Pedro Henrique Arazine de Carvalho Costa...
Catedral Restaurante Eireli
Advogado: Pedro Henrique Arazine de Carvalho Costa...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2021 18:47
Processo nº 0721259-63.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Damaris Cleofas Souza Portela
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 11:39
Processo nº 0717098-79.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Marcio Rogerio Setubal da Silva
Advogado: Fernando Leite Sabino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2023 07:22
Processo nº 0751475-31.2023.8.07.0016
Lucas Nogueira da Cunha Rego
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 20:39