TJDFT - 0704336-98.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GIOVANNA DE PAULA BARROS DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704336-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA ARREDONDO COELHO DECISÃO Conforme requerido pela autora, excluam-se às petições de Ids.187268600 e 187268603.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:18
Deferido o pedido de VANESSA ARREDONDO COELHO - CPF: *50.***.*58-59 (AUTOR).
-
04/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704336-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA ARREDONDO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a advogada da parte autora, Dra.
Giovanna de Paula Barros de Oliveira (OAB/DF 67.487) juntou petição em nome de terceiras estranhas à lide (ID 187268600).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a Dra.
Giovanna de Paula Barros de Oliveira para esclarecer a juntada da petição de ID 187268600 ou pedir seu desentranhamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704336-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA ARREDONDO COELHO REU: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:34
Homologada a Transação
-
25/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704336-98.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA ARREDONDO COELHO REU: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 16/10/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:13
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/09/2023
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06/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/08/2023 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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