TJDFT - 0742146-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:39
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
26/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (§ 4o, do art. 921/CPC).
No caso de inexistência da mencionada intimação, o termo inicial será da ciência desta decisão.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Anote-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 15:16:49.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:47
Outras decisões
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:25
Deferido o pedido de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (AUTOR).
-
01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA BITTENCOURT em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:38
em cooperação judiciária
-
19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA BITTENCOURT em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 13:32
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA BITTENCOURT em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/04/2023 10:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA BITTENCOURT em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA BITTENCOURT em 27/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:34
Deferido o pedido de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (RECONVINTE).
-
03/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/01/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de E L DE QUEIROZ DIAGNOSTICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ALIANCA MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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