TJDFT - 0702280-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:45
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 19:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
15/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Outras decisões
-
15/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:50
Outras decisões
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:06
Outras decisões
-
02/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:10
Outras decisões
-
21/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:47
Outras decisões
-
06/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Outras decisões
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:52
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:20
Outras decisões
-
16/01/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:53
Expedição de Termo.
-
03/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702280-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *71.***.*39-46, F.
D.
S.
S. - CPF/CNPJ: *90.***.*70-02 e JUCICLEIDE PRUDENCIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*83-72 REQUERIDO(S): A.
F.
P.
D.
S. - CPF/CNPJ: *92.***.*32-56, RONALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *14.***.*02-04 e MEIRILENE PEREIRA DE JESUS - CPF/CNPJ: *02.***.*39-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido do atual inventariante Kaua Henrique da Silva Santos, o REMOVO do cargo de inventariante.
Nomeio como inventariante o herdeira A.
F.
P.
D.
S., por meio de sua representante legal MEIRILENE PEREIRA DE JESUS.
Expeça-se termo de compromisso.
Assinado o termo, no prazo de cinco dias, fica a inventariante intimada a cumprir a decisão de ID 216220440, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:54
Outras decisões
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Outras decisões
-
14/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:28
Outras decisões
-
25/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:11
Outras decisões
-
18/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702280-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *71.***.*39-46, F.
D.
S.
S. - CPF/CNPJ: *90.***.*70-02 e JUCICLEIDE PRUDENCIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*83-72 REQUERIDO(S): A.
F.
P.
D.
S. - CPF/CNPJ: *92.***.*32-56, RONALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *14.***.*02-04 e MEIRILENE PEREIRA DE JESUS - CPF/CNPJ: *02.***.*39-70 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os herdeiros para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem sobre a cota ministerial ID 213999848. 2.
Havendo consenso entre os herdeiros para a alienação do veículo referido em cota ministerial ID 213999848, determino a avaliação judicial do referido bem, expedindo-se o mandado de avaliação. 3.
Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de cinco dias. 4.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:05
Outras decisões
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:38
Outras decisões
-
13/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702280-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS, F.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JUCICLEIDE PRUDENCIO DA SILVA HERDEIRO: A.
F.
P.
D.
S.
INVENTARIADO(A): RONALDO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MEIRILENE PEREIRA DE JESUS DESPACHO Intime-se o inventariante para comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o veículo do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem.
Prazo de 30 dias úteis.
Cumprido, dê-se vista à Fazenda Pública.
Sem óbices, anote-se conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702280-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS, F.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JUCICLEIDE PRUDENCIO DA SILVA HERDEIRO: A.
F.
P.
D.
S.
INVENTARIADO(A): RONALDO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MEIRILENE PEREIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o patrocínio do inventariante. 2.
Indefiro o pedido de alienação judicial do veículo, pois não é possível alienar judicialmente veículo que as partes sequer apresentam para avaliação judicial (IDs de nº 141749128 e 150784452). 3.
Apenas ANNA FLÁVIA manifestou interesse em adjudicar o veículo, mas fez proposta absolutamente insatisfatória para os demais herdeiros, propondo parcelamento ad eternum do bem (ID nº 161646106), que não pode ser admitido.
A única solução possível, portanto, é partilhar o bem igualitariamente entre os herdeiros (ID nº 131465801, item 3, 2º parágrafo). 4.
Assim, remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) O espólio é constituído apenas pelo veículo FIAT Punto, placa PAT-0281 (ID nº 114239713), que está quitado (ID nº 118458426) e vale R$ 49.001,00 (tabela FIPE ID nº 114239715); b) O bem será partilhado à razão de 1/3 para cada um dos herdeiros KAUÃ HENRIQUE, FERNANDA e ANNA FLÁVIA. 5.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o veículo do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:14
Deliberada da partilha
-
11/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:22
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:25
Outras decisões
-
08/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/11/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SANTOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de KAUA HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2022 21:59
Recebidos os autos
-
17/07/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/06/2022 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2022 00:22
Recebidos os autos
-
09/04/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 00:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 21:08
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 21:03
Desentranhado o documento
-
15/03/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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