TJDFT - 0717505-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/10/2023 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2023 10:24
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES - CPF: *51.***.*33-90 (EXECUTADO) em 19/10/2023.
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09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 01:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO BELA ALVORADA - CNPJ: 38.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/01/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 11:06
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 08:17
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BIANOR NUNES GOMES em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/10/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/09/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 21:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 22:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 23:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 14:59
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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