TJDFT - 0705330-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705330-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SONIA MARIA CARVALHO KATO REQUERIDO: FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
02/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
14/11/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
µVistos etc.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança interposta por SONIA MARIA CARVAHO KATO em face de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA.
Na inicial (ID n.º 151387707) requer a Autora a rescisão do contrato entre as partes, o despejo do Réu do imóvel e sua condenação ao pagamento de atrasados no valor de R$ 27.685,95.
Sob o ID n.º 156457197 o processo foi julgado procedente para condenar o Réu ao pagamento de R$ 13.280,13, que deverão ser corrigidos desde a propositura da ação, bem como incidirem juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida, incluídas, ainda, as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem inclusive após o trânsito em julgado, até a data do efetivo pagamento, determinar o despejo do Réu do mencionado imóvel e condená-lo ao pagamento de honorários.
O Autor informou, sob o ID n.º 171442649, que o Réu desocupou o imóvel e entregou as chaves à administradora, assim como também o informou o próprio Réu, sob o ID n.º 169816336.
Não se trata, portanto, de perda de objeto, mas de cumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Outrossim, verifico que a advogada do Réu juntou aos autos a procuração com poderes para transigir (ID n.º 169816338) como foi requerido.
O acordo celebrado sob o ID n.º 166188563 apresentado pelo Réu e com a concordância do Autor sob o ID n.º 166081027 refere-se a direitos disponíveis.
As partes são legítimas e inclusive foram representadas pelos respectivos advogados, com poderes para transigir.
Posto isso, com fundamento no art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo (ID n.º 166188563), para que surta os seus efeitos legais.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, uma vez que cabível a suspensão em decorrência de convenção firmada entre as partes.
Considerando que a proposta de pagamento foi realizada em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 2.460,68 cada, devendo a primeira ser paga em 20/7/2023 e a última em 20/10/2023, os autos ficarão suspensos até 20/10/2023, oportunidade na qual deverá ser realizado o pagamento da última parcela, devendo ser o Exequente intimado a dizer se dá por cumprida a obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
19/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:47
Deferido em parte o pedido de SONIA MARIA CARVALHO KATO - CPF: *73.***.*10-20 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 15/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:42
Expedição de Edital.
-
23/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 14:33
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO KATO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EWILLON RODRIGUES VIANA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:09
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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