TJDFT - 0729058-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:34
Homologada a Transação
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729058-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS DESPACHO O réu já conta com advogado constituído que, por sua vez, não se encontra com prazo em aberto para qualquer determinação deste juízo, sendo que pode acessar os autos quando bem entender.
Destarte, proceda-se conforme despacho passado e, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do assistente, prevalecem termos, prazos e consequências de certidão anterior, no que deve ser reexpedido AR de intimação ao assistente ITAPEVA para que dê andamento ao feito em até 5 dias sob pena de extinção.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729058-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS DESPACHO Nada a dispor sobre a protelatória manifestação do assistente, visto que no procedimento especial do DL 911/69 o réu só é citado após a apreensão do veículo, no que não há se falar em intimação do mesmo para que se manifeste sobre proposta de acordo.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do assistente, prevalecem termos, prazos e consequências de certidão anterior.
Aguarde-se retorno do AR de id 207814363 e, acaso ultrapassado o prazo normativo, reexpeça-se AR ao assistente ITAPEVA.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729058-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:06
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
25/10/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729058-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor.
Tendo em vista que o réu já se encontra devidamente representado por causídico, bem como com fulcro nos princípios da cooperação (art. 6º), da lealdade e, principalmente, da boa-fé objetiva (art. 5º) processuais, sem perder de vista o teor dos artigos 80, IV e 139, incisos III e IV (princípio geral de cautela), ambos do CPC, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 dias, indique o paradeiro do veículo objeto dos autos, sob pena de multa superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC, a qual será revertida em favor da parte contrária. É este o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MÉRITO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.
OFENSA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
REGRAMENTO DO DECRETO LEI N. 911/69.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Falece interesse recursal à agravante ao pretender afastar o alegado crime de desobediência, pois a decisão ora agravada limitou-se a aplicar as sanções previstas no Código de Processo Civil. 2.
Em se tratando de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, o próprio bem é dado em garantia para o credor, que detém a propriedade e a posse indireta, figurando o devedor como mero possuidor direto e depositário do bem até a liquidação da dívida, nos termos do art. 1.361 do Código Civil. 3.
A regra está em consonância com as disposições contidas no DecretoLei n. 911/69, com as alterações promovidas pela Lei n. 10.931/2004.
Desse modo, o agravante é mero possuidor indireto do veículo, não sendo lícita a sua resistência em indicar a localização do bem ou informar se o vendeu a terceiros, atentando até contra a sua condição de depositário. 4.
A conduta, ademais, ofende o princípio da cooperação que deve nortear a relação processual, nos termos do art. 6º do CPC, bem como contraria o princípio da boa-fé objetiva que regula os contratos em geral e que emerge do art. 422 do CC, sem qualquer justificativa plausível para a resistência apresentada. 5.
Recurso conhecido em parte e desprovido. (Acórdão 1363303, 07170482720218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 24/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:51
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
05/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:41
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:36
Deferido o pedido de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *48.***.*44-01 (REU).
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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