TJDFT - 0724918-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/10/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 23:20
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:50
Indeferida a petição inicial
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09/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724918-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Previamente à análise do pedido de tutela provisória de urgência, emende o autor a inicial para especificar quais foram as compras supostamente fraudulentas realizadas em seu cartão de crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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