TJDFT - 0723750-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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20/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723750-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES REU: FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 183521473), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora (que deve informar seus dados bancários até trânsito desta sentença), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 167118808).
Desbloqueiem-se valores SISBAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:28
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (AUTOR).
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20/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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12/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723750-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES REU: FRANCIMAR PEREIRA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 23:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 20:17
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:40
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
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01/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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