TJDFT - 0744955-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744955-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento provisório de sentença, lastreado em título constituído na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculado ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:29
Outras decisões
-
21/11/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:45
Deferido o pedido de MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF - CPF: *11.***.*21-72 (AUTOR).
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:48
Indeferido o pedido de MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF - CPF: *11.***.*21-72 (AUTOR)
-
31/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:20
Outras decisões
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:17
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744955-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do ofício retro.
Promova a secretaria a baixa da União no cadastro processual.
Feito, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 172750690.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744955-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da perita.
Exclua-se o alvará de ID 172590599.
Feito, oficie-se ao BRB para que transfira 50% dos honorários periciais para a seguinte conta bancária: Beneficiário: Camila Shan Shan Mao Nubank – Nu Pagamentos S.A - 260 Agência: 0001 Conta: 8911285-7 CPF: 091.067.736.05 Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação das partes quanto ao laudo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:03:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/09/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:11
Deferido o pedido de CAMILA SHAN SHAN MAO - CPF: *91.***.*73-05 (PERITO).
-
21/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744955-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: MARCUS VICTOR CARITAS SCHAUFF REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do alvará correspondente a 50% dos honorários periciais, conforme penúltimo parágrafo da decisão de ID 161363610.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
12/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:28
Outras decisões
-
14/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:00
Outras decisões
-
07/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:16
Outras decisões
-
03/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:56
Outras decisões
-
07/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:45
Declarada incompetência
-
21/12/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/12/2021 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
20/12/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÕES SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711695-51.2022.8.07.0006
Willane de Sousa Pinheiro
Adriana Tavares Silva
Advogado: Esdras Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 18:43
Processo nº 0705905-59.2022.8.07.0015
Sofia Lhois Pereira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 16:24
Processo nº 0729058-60.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Geovane Vinicius dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 23:20
Processo nº 0700151-51.2022.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luis Vieira de Carvalho Junior
Advogado: Valmir Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 16:40
Processo nº 0716634-49.2023.8.07.0003
Paulo Rosa de Morais Filho
Liliane Ferreira da Silva Morais
Advogado: Eliane Arrais Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:06