TJDFT - 0700151-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700151-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, GUSTAVO MENDES BARBOSA, ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pesquisa sisbajud teimosinha infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 243045906 (Prescrição: 16/07/2031).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 16:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 13:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700151-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, GUSTAVO MENDES BARBOSA, ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito, cumprindo-se as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:12:06.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:54
Outras decisões
-
05/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
12/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Outras decisões
-
07/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:12
Outras decisões
-
23/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700151-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, GUSTAVO MENDES BARBOSA, ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 197316698, qual seja, CHEVROLET/CLASSIC LS, Placa JKP5967.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
24/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:55
Outras decisões
-
20/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:41
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:18
Outras decisões
-
11/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700151-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, GUSTAVO MENDES BARBOSA, ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que os requeridos GUSTAVO MENDES BARBOSA e ABIMERVAL BARBOSA DE ARAUJO FILHO apresentem os seguintes documentos: 1 - declaração de imposto de renda do último ano; 2 - três últimos contracheques; 3 - extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses; 5 - relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação.
Da mesma forma, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça da parte ré NOSSA LOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que esta apresente os seguintes documentos: 1 - balancetes fiscais para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo ou manifestando-se os requeridos anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
12/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:23
Outras decisões
-
18/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/08/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:49
Outras decisões
-
18/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:24
Outras decisões
-
14/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729058-60.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Geovane Vinicius dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 23:20
Processo nº 0700151-51.2022.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luis Vieira de Carvalho Junior
Advogado: Valmir Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 16:40
Processo nº 0716634-49.2023.8.07.0003
Paulo Rosa de Morais Filho
Liliane Ferreira da Silva Morais
Advogado: Eliane Arrais Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:06
Processo nº 0744955-71.2021.8.07.0001
Marcus Victor Caritas Schauff
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2021 14:28
Processo nº 0710161-12.2021.8.07.0005
Edwagner Dias dos Santos
Joao Luis de Miranda e Silva
Advogado: Jose Maria Penteado Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 15:28