TJDFT - 0707144-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:29
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:09
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707144-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA REU: LAFAETE DOS SANTOS SALGADO *22.***.*02-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos embargos à monitória.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Certifico, ainda, que a parte ré em petição ID 171415368 informou não ter provas a produzir, razão pela qual deixo de intimá-la para tanto.
Oportunamente, tendo em vista que a parte ré já se manifestou acerca da produção de provas, e em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/09/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de LAFAETE DOS SANTOS SALGADO *22.***.*02-91 em 02/08/2023 23:59.
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14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 21:53
Expedição de Edital.
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02/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:27
Deferido o pedido de DEBORAH MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *87.***.*12-04 (AUTOR).
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02/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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30/06/2022 14:37
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2022 16:25
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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28/05/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 00:41
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 16:16
Recebidos os autos
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18/04/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2022 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 12:35
Recebidos os autos
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24/03/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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