TJDFT - 0732260-79.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:06
Deferido o pedido de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA - CPF: *05.***.*88-32 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:24
Deferido o pedido de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA - CPF: *05.***.*88-32 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEMES em 05/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Edital em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEMES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:10
Expedição de Edital.
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732260-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA JESUS DE ABREU COSTA EXECUTADO: UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da terceira, sócia MARIA DE FÁTIMA.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:00
Deferido o pedido de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA - CPF: *05.***.*88-32 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732260-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA JESUS DE ABREU COSTA EXECUTADO: UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEMES em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732260-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATALIA JESUS DE ABREU COSTA EXECUTADO: UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer o que entender pertinente.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:06
Deferido o pedido de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA - CPF: *05.***.*88-32 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:06
Indeferido o pedido de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA - CPF: *05.***.*88-32 (REQUERENTE)
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15/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2022 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 15:47
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2022 21:05
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 23:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 01:23
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de NATALIA JESUS DE ABREU COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2021 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2021 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2021 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/12/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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