TJDFT - 0711364-06.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:30
Outras decisões
-
28/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711364-06.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME, DANILO DA CUNHA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada para anexar os contratos sociais e eventuais alterações das empresas que pretende a penhora de cotas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:58
Outras decisões
-
14/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 09:10
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711364-06.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME, DANILO DA CUNHA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel situado à Quadra 210, conjunto 05, fração ideal nº 09.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA: DANILO DA CUNHA MACHADO como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA da constrição na pessoa do advogado constituído, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, comprove a parte autora a existência de título executivo judicial apto a ensejar a existência de crédito penhorável.
Indefiro, por ora, a penhora do faturamento da empresa ré, diante da existência de outros bens penhoráveis (Neste sentido, STJ, AgInt no RESP 111531, Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES, 4ª Turma, DJ-e de 27/03/2018 e TJDFT, Acórdão 1086524, Relator Desembargador CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, DJ-e de 09/04/2018).
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 1 -
13/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:23
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Outras decisões
-
27/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:36
Outras decisões
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 14:00
Outras decisões
-
10/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:53
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 12:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 09:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 09:19
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
07/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JHD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DANILO DA CUNHA MACHADO em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:45
Outras decisões
-
09/12/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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