TJDFT - 0702765-78.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Outras decisões
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702765-78.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO MENEZES EXECUTADO: VALDECIO RIOS, ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA, GILBERTO VIEIRA RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício C6BANK.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam o exequente e 3º executado intimados para se manifestarem sobre o referido ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:24:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702765-78.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO MENEZES EXECUTADO: VALDECIO RIOS, ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA, GILBERTO VIEIRA RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo Ofício 15/2024 SEE - Resp Of 582/2023.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários ou chave PIX (CPF/CNPJ) para fins de expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:34:07.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Deferido o pedido de MARCELO MACHADO MENEZES - CPF: *13.***.*29-35 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702765-78.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO MENEZES EXECUTADO: VALDECIO RIOS, ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA, GILBERTO VIEIRA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizadas as diligências para a satisfação do crédito, foram bloqueados valores em contas de titularidade dos réus ANTONIA RAMAIANA DE ARAÚJO VIEIRA e GILBERTO VIEIRA RIOS.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A executada ANTONIA RAMAIANA impugnou a penhora ao argumento de que os valores se referem a doações realizadas por familiares para suprir suas necessidades básicas.
Os documentos que instruem a impugnação dão conta de que os valores foram repassados pela genitora da autora, os quais se enquadram como quantia recebida por liberalidade de terceiro destinada ao sustento do devedor.
Diante isso, acolho a impugnação e desconstituo a penhora.
Os valores foram transferidos para conta o juízo.
Diante do reconhecimento da impenhorabilidade, libere-se IMEDIATAMENTE.
Expeça-se alvará em favor da devedora ANTONIA RAMAIANA DE ARAÚJO VIEIRA (R$ 512,55, mais acréscimos).
O executado GILBERTO VIEIRA RIOS apresenta impugnação ao argumento de que os valores aplicados em rena fixa se referem a reserva de emergência do requerido e sua família.
Não lhe assiste razão.
Os valores foram bloqueados em conta investimento de curto prazo do réu, ou seja, verifica-se que se trata de fração disponível de sua renda e, portanto, não se pode definir como verba salarial ou valores de poupança.
Colaciono julgado desta corte neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
PRELIMINAR.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MÉRITO.
PENHORA.
INVESTIMENTO.
CDB.
CONTA CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO CONFIGURADA.
CONTA POUPANÇA.
NÃO VERIFICADA.
JURISPRUDÊNCIA.
STJ.
NÃO VINCULANTE.
ART. 927, CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incabível a análise da preliminar de não conhecimento do recurso, já que apresentada em petição após a juntada de contrarrazões, sendo necessário reconhecer a preclusão para arguição da preliminar.
Preliminar não conhecida. 2.
O Código de Processo Civil, ao dispor sobre impenhorabilidade, estabelece que "são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;". 3.
No caso dos autos, a penhora recaiu sobre o investimento CDB da conta corrente da agravante e não em conta poupança, o que impede o reconhecimento da impenhorabilidade com fundamento no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil. 4.
Preliminar não conhecida.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1414377, 07037079420228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 25/4/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, REJEITO a impugnação e mantenho o bloqueio.
Preclusa esta decisão, libere-se o montante em favor do exequente (R$ 2.172,34 mais acréscimos).
Após, intime-se o exequente para que junte nova planilha de débitos, decotando o valor levantado e para que indique bens à penhora, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:23
Outras decisões
-
07/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA - CPF: *22.***.*63-70 (EXECUTADO).
-
06/07/2023 18:10
Outras decisões
-
30/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:21
Outras decisões
-
04/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 12:24
Outras decisões
-
30/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
18/03/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:19
Outras decisões
-
03/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de DALVA VIEIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/01/2023 14:54
Deferido o pedido de MARCELO MACHADO MENEZES - CPF: *13.***.*29-35 (REQUERENTE).
-
18/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:17
Outras decisões
-
14/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de VALDECIO RIOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Edital em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:03
Expedição de Termo.
-
13/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO MENEZES em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 07:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:24
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 19:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VALDECIO RIOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Edital em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Edital em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 06:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:50
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de VALDECIO RIOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA RIOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Edital em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
18/03/2021 20:24
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
11/03/2021 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2021 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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