TJDFT - 0728871-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MUNIZ DA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:25
Homologada a Transação
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728871-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAIMUNDO NONATO MUNIZ DA COSTA DESPACHO Revogo a certidão de Id 200306418 - Pág. 1.
Verifica-se que a parte autora junto aos autos, termo de acordo, o que demonstra, por si só, demonstra ato incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora esclareça se persiste o interesse no recurso de apelação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MUNIZ DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MUNIZ DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728871-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
N.
M.
D.
C.
DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido, visto que, pela análise da autuação do presente feito, verifica-se que o patrono da parte autora está devidamente habilitado e autorizado a ter vista dos autos (a despeito do segredo de justiça), tanto é que respondeu à intimação do Juízo.
O pedido não logra movimentar o feito.
Aguarde-se, pois, o retorno do AR de intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728871-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
N.
M.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/09/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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