TJDFT - 0007987-81.2015.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 21:59
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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23/01/2024 06:17
Publicado Autorização em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
FORMAL DE PARTILHA Processo: 0007987-81.2015.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) Beneficiários: ANTONIO AGAMENON DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *82.***.*34-20.
JOSE MARTINS PEREIRA - CPF: *38.***.*73-87 e GERUSA NONATA DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *57.***.*67-04.
O Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber, que processou-se por este Juízo a ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), processo n.º 0007987-81.2015.8.07.0005, na qual foi decretada por sentença, transitada em julgado, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE MARTINS PEREIRA(*38.***.*73-87) e GERUSA NONATA DE CARVALHO PEREIRA(*57.***.*67-04).
Havendo a parte interessada solicitado a expedição do presente FORMAL DE PARTILHA, expediu-se, conforme Plano de Partilha ID nº 134423252, homologado por sentença ID nº 160262033, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros, o qual servirá para guarda e conservação de seus direitos.
Integram este formal as seguintes peças anexas, qual passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem: petição inicial, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Planaltina/DF, 16 de janeiro de 2024 17:15:10. (Documento Assinado Digitalmente) Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
17/01/2024 14:41
Expedição de Autorização.
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23/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 10:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:36
Deferido o pedido de ANTONIO AGAMENON DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *82.***.*34-20 (INVENTARIANTE).
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29/11/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:45
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:45
Outras decisões
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25/10/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/10/2023 22:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON DE CARVALHO PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0007987-81.2015.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) DESPACHO Intime-se a parte inventariante para a adoção das providências descritas pela Fazenda Pública, em ID 166702306, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON DE CARVALHO PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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15/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:59
Homologada a Transação
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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01/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
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22/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 10:10
Arquivado Definitivamente
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28/10/2020 10:09
Juntada de Certidão
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20/10/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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