TJDFT - 0713570-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713570-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXPEDITA ARAUJO GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 18:48:01.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EXPEDITA ARAUJO GOMES em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/05/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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