TJDFT - 0703785-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:20
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
14/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703785-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMERSON VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
14/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 17:19
Outras decisões
-
12/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
09/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2022 17:39
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
20/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMERSON VIEIRA DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:00
Juntada de Petição de laudo
-
27/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de EMERSON VIEIRA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EMERSON VIEIRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 14:49
Juntada de intimação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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