TJDFT - 0052615-75.2012.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 21:35
Recebidos os autos
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24/02/2025 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:14
Outras decisões
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29/01/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 20:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052615-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FLAVIO GOELLNER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do parecer técnico juntado pela Contadoria Judicial em ID 205731574, nos termos do despacho de ID 192287999, promovam-se as intimações das partes para que tenham ciência e se manifestem sobre os cálculos elaborados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos conforme determinado no referido despacho.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 07:36:47.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
31/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 17:59
Desentranhado o documento
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11/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052615-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FLAVIO GOELLNER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria (ID: 188870506), e, conforme o determinado na Decisão de ID: 187856469, faço sejam intimadas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:50:02.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
07/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052615-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FLAVIO GOELLNER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 182499866, às partes para que se manifestem sobre as informações juntadas em ID 183567746, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:51:21.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
15/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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27/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GILBERTO FLAVIO GOELLNER em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052615-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FLAVIO GOELLNER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de omissão e contradição a sentença de ID 169787658, que veio a extinguir o presente cumprimento de sentença, interpôs a parte executada embargos de declaração (ID 171108977).
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, eis que não se vislumbra prejuízo, na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte a modificação da sentença, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na sentença embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é rediscutir teses ou arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
No que toca à alegada "contradição", é certo que, na linha do que dispõe o disposto no artigo 1.022, inciso I, do CPC, a contradição passível de ser atacada pelos declaratórios deve ser, por óbvio, compreendida como aquela eventualmente verificada entre os fundamentos lançados no decreto decisório e a sua conclusão (contradição interna), o que, a toda evidência, não se confunde com a divergência entre o teor do julgado e aquilo que entende a parte que deveria sê-lo, tampouco aquela advinda do cotejo de situações diversas ou do entendimento manifestado por outros órgãos jurisdicionais.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula na sentença guerreada, que não padece, com isso, de qualquer omissão, contradição, erro material ou obscuridade que a invalide ou mereça ser sanada nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a sentença de ID 169787658.
Por fim, no que tange aos requerimentos formulado pela parte exequente em ID 170885121, pontuo que a eventual necessidade de intervenção da Contadoria Judicial, para definição dos valores atualizados (acréscimos legais sobre o depósito judicial) a serem liberados, na forma determinada pela sentença de ID 169787658, será objeto de oportuna deliberação.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 00:52
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/09/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/08/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 20:07
Desentranhamento de documento (ID: 68573252 - Alvará)
-
04/08/2020 20:07
Movimentação excluída
-
04/08/2020 14:38
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 07:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:05
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/07/2020 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 04:15
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 16:35
Recebidos os autos
-
27/08/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 11:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/08/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 08:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2018 16:51
Publicado Intimação em 02/08/2018.
-
02/08/2018 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 15:35
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2018 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2018 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 18:28
Recebidos os autos
-
28/06/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/06/2018 08:10
Recebidos os autos
-
15/06/2018 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/06/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 04:53
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 12:20
Recebidos os autos
-
11/06/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2018 10:55
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/05/2018 17:40
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/05/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 06:51
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 19:55
Decorrido prazo de GILBERTO FLAVIO GOELLNER em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 21:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 03:22
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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