TJDFT - 0702743-56.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702743-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEI ANDERSON TEIXEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:51
Outras decisões
-
18/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702743-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEI ANDERSON TEIXEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 18:56:47.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
14/09/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:53
Outras decisões
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:01
Deferido o pedido de CLEI ANDERSON TEIXEIRA - CPF: *04.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 17:02
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:48
Juntada de Petição de laudo
-
17/04/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CLEI ANDERSON TEIXEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:25
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:53
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 18:12
Juntada de intimação
-
18/02/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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