TJDFT - 0710536-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 12:36
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710536-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA SOL NASCENTE RESIDENCIAL BURLE MARX REU: ADRIANA GONCALVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do síndico juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; c) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram às cobranças na planilha de débito (ID 169434382) das colunas intituladas " Fundo de Reserva - 19/05/2023 " no valor de R$ 18,00, " Taxa Extraordinária - 19/05/2023 no valor de R$ 100,00, " Taxa de Condomínio - 19/05/2023 " no valor de R$ 162,00; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
11/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725923-40.2022.8.07.0003
Maria Dias do Nascimento
Cindy Marraly Ferreira do Nascimento
Advogado: Kelly Cristina de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 19:36
Processo nº 0002765-19.2007.8.07.0004
Defensoria Publica do Distrito Federal
Hoje Previdencia Privada
Advogado: Pablo Berger
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 19:16
Processo nº 0719177-57.2021.8.07.0015
Ana Raquel de Aguiar Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 22:50
Processo nº 0710895-92.2023.8.07.0004
Condominio dos Edificios Qd 55 Lts 15 17...
Zacarias Nonato da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:31
Processo nº 0701138-91.2021.8.07.0021
Mauricio Jansen Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Juliana Alves Tobias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2021 10:11