TJDFT - 0704486-61.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:20
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 22:22
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de EDMILSON GUIMARAES SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:22
Homologado o pedido
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, removo de ofício Genesilvio Guimarães Silva do cargo de inventariante.
Fica o herdeiro Edmilson Guimarães Silva intimado para se manifestar sobre o interesse em exercer a função de inventariante, caso em que deverá dar cumprimento integral às decisões antecedentes no sentido de juntar as: a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do falecido, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; b) Comprovar o adimplemento do débito indicado pela Fazenda Pública no ID 196250696 e juntar a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Caso não haja interesse e/ou a decisão não seja cumprida na sua integralidade, o indeferimento da petição inicial se imporá, pois tratam-se de documentos indispensáveis ao prosseguimento do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:31
Outras decisões
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apesar de concessão de mais uma oportunidade no despacho de ID 197466451, o inventariante não juntou os documentos relacionados ao espólio de Deusdedit Guimarães Silva requisitados na decisão de ID 195063525, tais quais: 1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do falecido, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br.
Trata-se de documentos indispensáveis ao inventário do espólio do falecido, sem o qual o processo não poderá chegar à sentença.
De acordo com o artigo 622, inciso II, do CPC, o inventariante será removido de ofício se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios.
Antes de destituir o inventariante, fica o herdeiro Edmilson Guimarães Silva intimado para informar sobre o interesse em exercer a inventariança e cumprir a integralidade da decisão de ID 195063525.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Advirto que os débitos indicados na certidão de ID 196250696 pela Fazenda Pública deverão ser quitados, pois necessário ao julgamento da partilha.
Advirto ainda que, destituído o inventariante e não havendo substituto na assunção do múnus, o processo será extinto por falta de pressuposto processual.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:10
Outras decisões
-
13/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
À vista disso, na sistemática atual, é desnecessária a comprovação do pagamento antecipado do imposto de transmissão, razão pela qual revogo as decisões que determinaram o recolhimento.
No entanto, o inventariante deverá comprovar a regularidade fiscal de ambos os espólios no que concerne à quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e as suas rendas (IPTU/TLP, etc.) Isso posto, ao inventariante para ciência da petição de ID 193693447 e para instruir o processo com os seguintes documentos relacionados ao espólio de de Deusdedit Guimarães Silva: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 3- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; 4- RG e CPF do falecido.
Remetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha.
Advirto aos herdeiros que não havendo débitos tributários pendentes, o processo estará pronto para sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:46
Outras decisões
-
17/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o herdeiro sobre a petição retro(ID 190530755) e documento a ela anexada pelo inventarinte.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/11/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o herdeiro EDMILSON GUIMARAES SILVA. -
14/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 22:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/05/2023 13:24
Expedição de Alvará.
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17/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 22:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:02
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de EDMILSON GUIMARAES SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:58
Recebidos os autos
-
21/07/2020 20:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2020 15:59
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 19:22
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/08/2019 22:39
Recebidos os autos
-
28/08/2019 22:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2019 13:57
Decorrido prazo de EDMILSON GUIMARÃES SILVA (HERDEIRO) em 04/07/2019.
-
25/07/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 15:03
Decorrido prazo de EDMILSON GUIMARÃES SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
06/04/2019 07:26
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/03/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 03:35
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 19:23
Recebidos os autos
-
26/03/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 18:18
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 13:08
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
14/01/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/01/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 06:04
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 16:47
Juntada de mandado
-
05/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/09/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 04:52
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
30/08/2018 06:57
Decorrido prazo de GENESILVIO GUIMARAES SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:09
Expedição de Termo.
-
01/08/2018 04:31
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2018 12:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (em diligência)
-
22/05/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
21/05/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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