TJDFT - 0714089-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cristalina-GO
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:44
Processo Reativado
-
07/04/2025 19:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cristalina-GO
-
07/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:45
Processo Reativado
-
27/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Cristalina-GO.
-
21/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ZELIA STEPHANIE ACIOLI PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714089-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte autora para informar o número de distribuição do agravo de instrumento de id 225574907, bem como se houve concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 dias.
Após, anote-se a conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:07
Outras decisões
-
12/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714089-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em que pese a distribuição do presente feito a este Juízo, verifico que o último domicílio da falecida, conforme declarado na certidão de óbito de ID 170797573, foi em Cristalina-GO.
Desta forma, entendo que o feito deveria ter sido distribuído ao Juízo de uma das Varas de Sucessões da Comarca de Cristalina-GO, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil, que prescreve que o foro do domicílio da inventariada é o competente para o inventário e partilha.
Desta forma, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas de Sucessões da Comarca de Cristalina-GO, com as cautelas de estilo, após da preclusão desta decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:22
Declarada incompetência
-
22/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ZELIA STEPHANIE ACIOLI PAIXAO em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ACIOLI DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE ACIOLI DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ROZELIA ACIOLI DE MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 23:23
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714089-85.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que a(s) Carta de Citação de ID(s) 198486974 retornou(aram) dos Correios não cumprida(s) (Motivo: DESCONHECIDO).
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
02/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:21
Outras decisões
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/05/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Desta forma, intime-se a parte requerente para que informe a qualificação completa dos filhos do herdeiro JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) diasOutrossim, no mesmo prazo, a requerente deverá proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).Advirta-se, em arremate, que no caso de não dispor das informações necessárias ao deslinde desta demanda, o feito será extinto, cabendo-lhe propor novamente a ação quando munido de todos as informações/documentos indispensáveis à sua propositura. -
08/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para que informe quem se encontra na posse do bem imóvel de propriedade da autora da herança, para fins do artigo 617 do CPC.Prazo: 15 (quinze) dias. -
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2024 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/11/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para que esclareça a propositura da ação neste Juízo, uma vez que a certidão de óbito de id 170797573 indica que a falecida residia na cidade de Cristalina/GO.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
13/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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