TJDFT - 0708618-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDMAR PAULINO VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR VALENTIM DA PURIFICACAO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NILZETE GOMES VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILMAR PAULINO VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE PAULINO VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DEUZINETE GOMES VALENTIM DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILMAR PAULINO VALENTIM em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILMARA PAULINO SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708618-09.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 205401899), podendo ser impresso para as devidas providências.
De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:56
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:57
Outras decisões
-
03/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:18
Outras decisões
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708618-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEUZINETE GOMES VALENTIM DE ANDRADE, NILZETE GOMES VALENTIM, EDMAR PAULINO VALENTIM, GILMAR PAULINO VALENTIM, GILMARA PAULINO SILVA, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE PAULINO VALENTIM REPRESENTANTE LEGAL: EDIACI MARIA DA PURIFICACAO, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
INVENTARIADO(A): DENIVAL PAULINO VALENTIM, MARIA NILZA VALENTIN, JOSE PAULINO VALENTIM DESPACHO À contadoria judicial para constar no esboço de partilha a anotação de penhora no rosto dos autos de id 177490519.
Após, vista às partes.
Sem prejuízo, vista à Fazenda Pública.
Sem óbices, anote-se conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 18:56
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708618-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEUZINETE GOMES VALENTIM DE ANDRADE, NILZETE GOMES VALENTIM, EDMAR PAULINO VALENTIM, GILMAR PAULINO VALENTIM, GILMARA PAULINO SILVA, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE PAULINO VALENTIM REPRESENTANTE LEGAL: EDIACI MARIA DA PURIFICACAO, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
INVENTARIADO(A): DENIVAL PAULINO VALENTIM, MARIA NILZA VALENTIN, JOSE PAULINO VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 171669223, p. 2-10) do inventário conjunto de DENIVAL PAULINO VALENTIM, MARIA NILZA VALENTIM e JOSÉ PAULINO VALENTIM, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 2.
As custas processuais já foram recolhidas (ID nº 160275810). 3.
Nomeio inventariante o indicado GILMAR PAULINO VALENTIM, dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 4.
Verifico que os inventariados DENIVAL e MARIA NILZA eram casados sob o regime de comunhão universal de bens e, dessa união, advieram 6 filhos comuns: DEUZINETE, NILZETE, EDMAR, GILMAR, GILMARA e o falecido JOSÉ (ID nº 153274422, p.3).
JOSÉ é pós-morto em relação ao inventariado DENIVAL, ou seja, herdou dele.
Todavia, é pré-morto em relação à inventariada MARIA NILZA, ou seja, são seus descendentes que herdam por representação a ele do espólio de MARIA NILZA (art. 1.851 e seguintes do Código Civil).
Dessa forma, como JOSÉ herdou de seu genitor DENIVAL e é pré-morto em relação à sua genitora MARIA NILZA, os herdeiros de JOSÉ herdam o quinhão que ele recebeu de herança do genitor (1/12), e herdam por representação a ele no espólio de MARIA NILZA outros 1/12 sobre o bem, totalizando o quinhão de 1/6 do bem imóvel.
Assim, quando for feito o esboço de partilha pelo contador, o quinhão cabível ao espólio de JOSÉ no espólio de DENIVAL (1/12 do bem) deverá ser dividido entre seus herdeiros (1/48 para cada um dos herdeiros).
Já em relação ao espólio de MARIA NILZA, os herdeiros por representação a JOSÉ receberão o quinhão de 1/48 para cada um dos herdeiros no espólio de MARIA NILZA.
Portanto, ao final, o quinhão que caberia a JOSÉ será dividido à razão de 1/24 para cada um de seus filhos THAMYRES MARIA, THAYNARA LORRANE, TAYANE NAYARA e ARTHUR. 5.
Remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) Os espólios de DENIVAL, MARIA NILZA e JOSÉ são constituídos somente pelos direitos de promissário comprador incidentes sobre o imóvel da QNO 13, Conjunto E, Lote 03, Ceilândia/DF (ID nº 160279252, p.2). b) A partilha será realizada da seguinte forma: b.1) À razão de 1/6 para cada um dos herdeiros DEUZINETE, NILZETE, EDMAR, GILMAR e GILMARA; b.2) 1/24 para cada um dos herdeiros THAMYRES MARIA, THAYNARA LORRANE, TAYANE NAYARA e ARTHUR. 6.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 7.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para manifestação em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o bem do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito do imóvel; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
26/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 22:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:59
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708618-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: DEUZINETE GOMES VALENTIM DE ANDRADE, NILZETE GOMES VALENTIM, EDMAR PAULINO VALENTIM, GILMAR PAULINO VALENTIM, GILMARA PAULINO SILVA, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE PAULINO VALENTIM REPRESENTANTE LEGAL: EDIACI MARIA DA PURIFICACAO, THAMYRES MARIA DOS SANTOS VALENTIM, THAYNARA LORRANE DOS SANTOS VALENTIM, TAYANE NAYARA DOS SANTOS VALENTIM, A.
V.
D.
P.
INVENTARIADO(A): DENIVAL PAULINO VALENTIM, MARIA NILZA VALENTIN, JOSE PAULINO VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da leitura dos documentos, verifico que na procuração ad judicia outorgada pelo espólio de JOSÉ e representado por suas herdeiras, o conteúdo do instrumento e as assinaturas das outorgantes estão em páginas separadas (ID nº 168987885, p. 6-7), o que não pode ocorrer.
Assim, apresentem novamente a procuração ad judicia, original, outorgada pelo espólio de JOSÉ e representado por suas herdeiras THAMYRES, THAYNARA e THAYANE, contendo o teor da procuração e as respectivas assinaturas das outorgantes na mesma página.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/09/2023 21:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2023 03:46
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 03:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 13:03
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 15:48
Desentranhado o documento
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30/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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30/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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