TJDFT - 0734576-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734576-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: SUED ITAMAR DA SILVA LEAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico que foi homologado acordo de composição civil dos danos entre as partes SUED ITAMAR DA SILVA LEAL e E.
S.
D.
J. (ID 171270387), nos termos do qual o suposto autor do fato Sued se comprometeu a pagar à vítima Matheus o importe de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) em três parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada.
A proposta de acordo da vítima, com a qual o autor do fato anuiu integralmente, dispõe que os pagamentos das parcelas deverão ocorrer em até 30 dias da homologação do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Considerando que a publicação do acordo homologado ocorreu em 12/9/2023, intime-se o suposto autor do fato Sued, por meio do DJE, para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as datas em que os pagamentos ocorrerão.
Registro que os dados bancários de Matheus estão informados nos autos na petição de ID 170876973.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734576-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: SUED ITAMAR DA SILVA LEAL SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese ao crime de ameaça (art. 147, CP) supostamente imputado a SUED ITAMAR DA SILVA LEAL em desfavor de E.
S.
D.
J..
Em consulta aos autos, observa-se que as partes celebraram composição civil, nos termos das petições apresentadas (ID 169343029 e ID 167828711).
Registro que os dados bancários da vítima foram informados no ID 170876973.
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Outrossim, a presente homologação importa na renúncia irretratável do direito de representação.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados ao autor do fato, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
Inclua-se a presente sentença do Diário de justiça eletrônico.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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