TJDFT - 0707382-86.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707382-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR BRITO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sócia indicada na petição de ID 235775371 diverge daquela informada na certidão de ID 243227270, intime-se a parte exequente para promover a emenda ao pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a descrição do endereço para que seja promovida a citação, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:30
Outras decisões
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:24
Outras decisões
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:42
Deferido o pedido de GILMAR BRITO ROCHA - CPF: *02.***.*86-15 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:02
Outras decisões
-
21/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:47
Outras decisões
-
19/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:01
Outras decisões
-
25/11/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707382-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR BRITO ROCHA EXECUTADO: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 209691347, tendo em vista a apresentação da planilha atualizada do débito, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente proposta de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:34:34 VANIA COELHO NASCIMENTO -
10/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:11
Outras decisões
-
22/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707382-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR BRITO ROCHA EXECUTADO: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 7.848,12), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:00
Outras decisões
-
23/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:39
Outras decisões
-
17/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707382-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR BRITO ROCHA EXECUTADO: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada fica intimada da decisão de ID 187370223.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:50:34. -
08/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/02/2024 07:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 20:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 07:12
Outras decisões
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06/12/2023 23:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 23:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:34
Homologada a Transação
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27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/10/2023 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/10/2023 20:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707382-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR BRITO ROCHA REQUERIDO: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:04:57. -
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:39
Outras decisões
-
24/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
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24/08/2023 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:26
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:26
Deferido o pedido de GILMAR BRITO ROCHA - CPF: *02.***.*86-15 (REQUERENTE).
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22/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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