TJDFT - 0718569-77.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
08/10/2023 23:52
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0718569-77.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / Assunto Principal: Inventário e Partilha (7687) SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA Trata-se de ação de inventário conjunto, processado sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, artigo 659 e seguintes) proposta por NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *28.***.*54-72; DARCI HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *28.***.*81-68; GILMAR HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *16.***.*37-20; EDVAR HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *84.***.*90-00; JUNIOR HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *80.***.*14-00; ALCIR HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *79.***.*36-91; MARILDA HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *00.***.*52-07; e OSCAR HONORIO DE MEDEIROS, CPF: *83.***.*87-68, em virtude do falecimento de MARIA ALVES DE SOUSA (id 111661613) e ADELINO HONORIO DE MEDEIROS (id 119034762).
São herdeiros bilaterais dos falecidos: NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS (id 113964483); DARCI HONORIO DE MEDEIROS (id 152876725; GILMAR HONORIO DE MEDEIROS (id 113964488); EDVAR HONORIO DE MEDEIROS (id 113964474); JÚNIOR HONORIO DMEDEIROS (id 113964486); ALCIR HONORIO DE MEDEIROS (id 119034757).
São herdeiros unilaterais do falecido Adelino Honorio de Medeiros: MARILDA HONORIO DE MEDEIROS (id 113964485) e OSCAR HONORIO DE MEDEIROS (id 113964484).
Deferiu-se a gratuidade de justiça e nomeou-se inventariante NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS (id 120002119).
Conforme Certidão de Casamento de id 125144179 os falecidos eram casados entre si.
Compõem o espólio os direitos alusivos ao imóvel localizado na QR 511, conjunto 15, lote 11, Samambaia/DF (id 125144169).
Esboços de partilha elaborados pela Contadoria Judicial (id 156420681 e 156420681).
Os herdeiros não impugnaram o esboço (id 164174231).
Manifestação da Fazenda Pública de id 167132750. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário conjunto, fundamentado nos artigos 659 e 672 do CPC, referente ao patrimônio deixado por Maria Alves de Sousa e Adelino Honorio de Medeiros.
O espólio é constituído pelos direitos alusivos ao imóvel localizado na QR 511, conjunto 15, lote 11, Samambaia/DF (id 125144169).
Todos os interessados são maiores e capazes e não há litigiosidade entre eles.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência do bem, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id’s 156420681 e 156420681, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Caberá a cada um dos herdeiros da falecida Maria Alves de Sousa, quais sejam: NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS; DARCI HONORIO DE MEDEIROS; GILMAR HONORIO DE MEDEIROS; EDVAR HONORIO DE MEDEIROS; JÚNIOR HONORIO DE MEDEIROS; ALCIR HONORIO DE MEDEIROS a quota parte de 1/12 (um doze avos) dos direitos alusivos ao imóvel localizado na QR 511, conjunto 15, lote 11, Samambaia/DF (id 125144169).
Outrossim, caberá a cada um dos herdeiros do falecido Adelino Honorio de Medeiros, quais sejam: NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS; DARCI HONORIO DE MEDEIROS; GILMAR HONORIO DE MEDEIROS; EDVAR HONORIO DE MEDEIROS; JÚNIOR HONORIO DE MEDEIROS; ALCIR HONORIO DE MEDEIROS; MARILDA HONORIO DE MEDEIROS e OSCAR HONORIO DE MEDEIROS a quota parte de 1/16 (um dezesseis avos dos direitos alusivos ao imóvel localizado na QR 511, conjunto 15, lote 11, Samambaia/DF (id 125144169).
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Sem custas processuais, ante a gratuidade judiciária deferida aos.
Descabidos honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOU FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA À PRESENTE SENTENÇA¹. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito ¹Fica advertido que partilha de direitos imobiliários depende da prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Cabe observar, por necessário, que, em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha promovida por meio da sentença proferida nestes autos recairá apenas sobre eventuais direitos aquisitivos, vinculando unicamente aqueles que fazem parte da presente relação processual, não gerando efeitos em relação a terceiros ou à Fazenda Pública.
A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade de imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
Assim sendo, na forma da lei e tendo transitado livremente em julgado a sentença prolatada nos referidos autos, sendo que a certidão de trânsito em julgado é parte INTEGRANTE deste formal de partilha, extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NIVALDO HONORIO DE MEDEIROS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
01/04/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:37
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/01/2022 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
13/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/12/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/12/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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