TJDFT - 0717894-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:10
Homologada a Transação
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21/11/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/11/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEONICE NERI FERNANDES DE SANTANA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
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14/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717894-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE NERI FERNANDES DE SANTANA REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente (águas, luz, telefone, cartão de crédito, etc.), pois aquele juntado aos autos está em nome de terceiro.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 14:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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