TJDFT - 0718291-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 22:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:26
Outras decisões
-
30/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VERAILZA DOS SANTOS ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718291-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERAILZA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, FORTE SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO Da análise do aviso de recebimento de ID 209542731, verifica-se que a requerida SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A foi devidamente citada e intimada, porém não compareceu à audiência de conciliação.
Intimem-se a parte autora e a ré Forte Securitizadora S/A para que informem se possuem outras provas a produzir, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, venham os autos conclusos para sentença. documento assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:51
Outras decisões
-
13/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/09/2024 19:21
Decorrido prazo de VERAILZA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *36.***.*75-19 (REQUERENTE) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERAILZA DOS SANTOS ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/09/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:14
Outras decisões
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:22
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:49
Outras decisões
-
19/04/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718291-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERAILZA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Diante do teor da petição de ID 189960424, defiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora atenda à determinação de ID 188455302.
Intime-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:50
Deferido o pedido de VERAILZA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *36.***.*75-19 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718291-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERAILZA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para que a parte autora atenda integralmente à determinação de ID 179642362, devendo, para tanto, informar se formalizou a solicitação de rescisão contratual com a ré e, neste caso, juntar aos autos elementos probatórios.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
01/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718291-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERAILZA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que atenda integralmente à determinação de ID 179642362, devendo, para tanto, informar se formalizou a solicitação de rescisão contratual com a ré e, neste caso, juntar aos autos elementos probatórios.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/10/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718291-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERAILZA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Com efeito, importante registrar que em sede de Juizados Especiais Cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, a opção pelo regime do Código de Processo Civil ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante o juízo Cível Comum.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se a requerida e intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 20 de outubro de 2023, às 13h. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0730971-49.2023.8.07.0001
Edmar Profiro Ferreira
Joao Victor Batista Gomes
Advogado: Pedro Henrique Andrade Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:05