TJDFT - 0716273-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716273-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS, EMILIA FERREIRA PENA DIAS REQUERIDO: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) CLEIDSON NOGUEIRA DIAS e EMILIA FERREIRA PENA DIAS intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:10:36.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
25/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ERS CASA TETO DIGITAL LTDA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ERS CASA TETO DIGITAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/05/2024 16:02
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0716273-38.2023.8.07.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS e outros Requerido: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d. sentença transitou em julgado em 26/04/2024, às 23h59.
De ordem, aguarde-se por um mês, conforme determinado na sentença id 191704968.
Após, à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 09:24:27.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
30/04/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 17:20
Desentranhado o documento
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ERS CASA TETO DIGITAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716273-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS, EMILIA FERREIRA PENA DIAS REQUERIDO: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas c/c tutela de urgência proposta por CLEIDSON NOGUEIRA DIAS e EMILIA FERREIRA PENA DIAS em desfavor do ERS CASA TETO DIGITAL LTDA.
Os autores relatam que celebraram contrato de prestação de serviço de construção civil, tendo a requerida se obrigado a executar a obra de acordo com o projeto previamente aprovado nos órgãos públicos e pelos contratantes e a realizar uma série de serviços, no entanto, sustenta que os serviços não foram cumpridos conforme o pactuado.
Aduz que a requerida, apesar de não ter cumprido com suas obrigações, notificou extrajudicialmente os autores, rescindindo o contrato, alegando transgressões contratuais por parte dos requerentes, havendo valor a ser pago por eles no importe de R$11.755,00, sendo realizada uma contranotificação.
Sustentam, ainda, que já foi pago o valor de R$ 606.734,46 e não foi executado na construção a quantia de R$195.636,80, valor concernente aos serviços/obras que deveriam estar concluídos na casa, bem como esclarecem que a obra está abandonada pelos prestadores de serviços.
Diante disso, requereram a produção antecipada de prova pericial de engenharia civil no imóvel em construção.
Decisão de Id. 155729305 deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a realização de perícia técnica na área de engenharia civil de acordo com os quesitos apresentados pelas partes.
Emenda à inicial em Id. 155831841.
Manifestação da requerida em Id. 165338364, arguindo a nulidade da sua citação e requerimento de reabertura de prazo para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, pedidos que foram deferidos na decisão de Id. 168802202.
Intimadas, as partes concordaram com a proposta de honorários periciais, que foi homologado em Id. 174553989.
O laudo pericial técnico foi apresentado em Id. 179861205.
As partes apresentaram impugnação ao laudo pericial em Ids. 184694281 e 184723037.
O expert apresentou resposta aos quesitos suplementares em Id. 187866534.
A parte ré apresentou nova impugnação em Id. 190993946.
Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em procedimento de produção antecipada de provas, “não se admitirá defesa ou recurso” (CPC, art. 382, §4º, parte inicial) e “o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas” (CPC, art. 382, §2º).
Nessas consequências sobre as quais nenhuma manifestação pode ser feita compreende-se também a de decisão acerca de eventual impugnação ao laudo pericial.
A valoração da prova ocorrerá no processo principal pelo juiz que analisará a ação que (eventualmente) venha a ser ajuizada contra o requerido.
Afinal, o procedimento de produção antecipada de provas não comporta defesa, cabendo apenas a declaração se houve ou não a produção da prova.
A perícia foi realizada, conforme laudo técnico pericial de Id. 179861205 e resposta aos quesitos suplementares apresentada pelo expert em Id. 187866534, tendo o presente feito alcançado seu objetivo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A PROVA PERICIAL produzida nestes autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro nos art. 381 a 383 do CPC/2015.
Custas pelos requerentes, devendo eventual ressarcimento ser objeto da ação principal.
Sem honorários, pois neste procedimento (que não admite defesa, CPC, art. 382, §2º) não há sucumbência. À Secretaria: a) Transitado em julgado, aguarde-se em cartório pelo prazo de 1 mês (CPC, art. 383). b) Após, independentemente de intimação, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 07:52:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716273-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS, EMILIA FERREIRA PENA DIAS REQUERIDO: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o i. perito já apresentou o laudo pericial, bem como já prestou os esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se em seu favor alvará de transferência da quantia depositada (ID 175218147) em sua integralidade.
Após a expedição do alvará, anote-se conclusão para sentença.
Fica o perito intimado, via sistema, a informar os dados de conta bancária de sua titularidade, bem como a chave PIX, no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 06:58:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 06:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716273-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS, EMILIA FERREIRA PENA DIAS REQUERIDO: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o laudo pericial complementar de ID 187866534.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial anexado, conforme Art. 477, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:48:00.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
27/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716273-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS, EMILIA FERREIRA PENA DIAS REQUERIDO: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, intimado a se manifestar acerca das petições das partes de ID 184694281 e ID 184723037, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:02:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:47
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CLEIDSON NOGUEIRA DIAS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de EMILIA FERREIRA PENA DIAS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0716273-38.2023.8.07.0001 Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Requerente: CLEIDSON NOGUEIRA DIAS e outros Requerido: ERS CASA TETO DIGITAL LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes sobre a nova proposta de honorários apresentada para as providências que julgarem cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:18:46.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
14/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ERS CASA TETO DIGITAL LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO CORREA BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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